Dividendos

A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia estabelecem o pagamento de dividendo obrigatório a seus acionistas, a não ser que a distribuição do dividendo obrigatório seja suspensa, caso a administração informe à Assembleia Geral que a distribuição é incompatível com a sua condição financeira. O dividendo obrigatório é equivalente a um percentual mínimo do lucro líquido da Companhia no exercício social anterior, ajustado conforme a Lei das Sociedades por Ações.

O Estatuto Social determina que esse percentual mínimo seja de 25% do montante de lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras, ajustado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações.

O dividendo obrigatório pode ser pago na forma de dividendos ou a título de juros sobre o capital próprio, cujo valor líquido do imposto de renda retido na fonte pode ser imputado como parte do valor do dividendo obrigatório e pode ser considerado como despesa dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido, sujeito a determinados limites.